quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Propriedade Industrial




Apresentar os tipos de patentes e indicar o que fazer e como proceder para obter uma patente

Antes de iniciar qualquer tipo de atividade industrial, o empresário deverá verificar se o produto que irá lançar não se encontra protegido ou patenteado. Caso esteja, deverá solicitar ao titular do produto a licença para comercializá-lo e pagar royalties, que são taxas para uso da ideia registrada. Se o produto ainda não estiver patenteado, esse registro deverá ser requerido imediatamente. 
Todo empreendedor deve estar atento para que seus inventos não sejam copiados e lançados no mercado pelos concorrentes sem sua permissão. Novas ideias não registradas têm sido frequentemente perdidas. Antes de divulgar sua nova ideia, é necessário solicitar o pedido de privilégio ou patente.
O registro é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Existem escritórios credenciados pelo INPI em diversas cidades do país, que o auxiliarão a fazer o pedido do registro.

Criações que podem ser patenteadas 

O código da Propriedade Industrial permite a concessão de um privilégio a uma pessoa física, conferindo-lhe, durante certo período, o uso exclusivo de algo que tenha sido inventado ou criado (Back, 1983).
No Brasil, o Código de Propriedade Industrial era regido pela Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971. Mais recentemente, em 14 de maio de 1996, foi 21 de dezembro de 1971. Mais recentemente, 14 de maio de 1996, foi aprovada uma nova lei para o registro de marcas e patentes, sob o nº 9279. De acordo com essa lei, são passíveis de obter privilégio as seguintes criações:

  • Privilégio de Invenções (PI): produto (ou processo) novo que apresente originalidade e ineditismo em relação ao estado atual da técnica.
  • Modelo Utilidade (MU): constitui-se de alterações em objetos já conhecidos (máquinas, ferramentas etc.) de forma que permita melhorar consideravelmente o desempenho de determinado produto ou processo. 
  • Desenho Industrial (DI): são desenhos novos e originais que possam ser aplicados em produtos, efeitos decorativos próprios.
  • Modelo Industrial (MI): configuração tridimensional original e inédita dada a um objeto que sirva de modelo ou tipo de um produto industrial.

O que não pode ser patenteado:

  • Produto ou algo que é contrário à lei, à moral, à saúde etc. 
  • Técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou de diagnóstico.
  • Concepções puramente teóricas ou que não possam ser industrializadas.
  • Simples alterações em produtos (ou processos) que constituem apenas mudanças de forma, dimensões ou materiais.
  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
  • Processos biológicos naturais e seres vivos.
  • Esquemas, planos, técnicas comerciais, contábeis, financeiras, educativas etc. Isto inclui planos de assistência médica, de seguros etc.
  • Programas de computador em si.
  • Outras literárias, plantas arquitetônicas, obras de arte, filmes e músicas 

Algumas dessas criações são protegidas pelo Direito Autoral. Nesse caso, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu registro, tais como: CREA, Biblioteca Nacional, Secretaria de Educação etc.

Pedido de Patente

Os passos apresentados, a seguir, indicam o que fazer e como proceder para obter uma patente. Necessariamente, para solicitar um pedido de privilégio, você deverá: 

1. Preencher requerimento em formulário específico, fornecido pelo INPI.
2. Anexar relatório descritivo do objeto da patente.
3. Anexar as reivindicações.
4. Anexar desenhos, se for o caso.
5. Apresentar um resumo que descreva corretamente o objeto, contendo de 50 a 200 palavras.
6. Comprovar pagamento relativo à relativo à retribuição estabelecida pelo INPI.

Esse conjunto de documentos deverá ser entregue em três vias, diretamente na sede do INPI ou nas diversas delegacias do INPI espalhadas pelas capitais do país. Os escritórios especializados, as delegacias do INPI e o próprio Instituto poderão auxiliá-lo no correto preenchimento dos documentos. Todo esse processo é também conhecido como depósito de um pedido de patente.

Busca por Registros Semelhantes

Recomenda-se que, antes de depositar seu pedido de patente, você fará primeiramente uma busca prévia por anterioridades. Essa busca pode ser realizada pessoalmente na sede do INPI, através de consulta no Banco de Patentes lá existente ou, então, pode-se solicitar ao INPI que faça e remeta o resultado para você.
Os resultados poderão auxiliá-lo na confecção de seu Relatório Descritivo de duas formas: identificando o que já existe, isto é, "o estado da técnica", e servindo como modelo para redação de seu próprio pedido. 
Em alguns casos, o levamento do estado da técnica pode mostrar que já existe algo patenteado, semelhante ao que você propõe. Isso evita todo um esforço de alto risco, já que seu pedido, após examinado,poderá ser rejeitado e arquivado definitivamente, inviabilizada a proteção patentária.      

Andamento do Processo 

O INPI recomenda que se acompanhe o andamento do pedido através da Revista da Propriedade Industrial, publicada mensalmente pelo Instituto. O empreendedor pode também solicitar informações diretamente no INPI.
A concessão da patente só será efetivada depois que o Instituto divulgar um parecer favorável, o que pode exigir um prazo de até dois anos. O pedido de patente será mantido em sigilo pelo INPI por um período de 18 meses da data de depósito, quando, então, será publicado na revista da Propriedade Industrial.
Se, durante o período entre o depósito e a concessão final, alguém se utilizar do invento sem a permissão do titular, poderá sofrer ação na justiça e ter de indenizar o inventor, após a patente ser concedida.
O fato de alguém depositar um pedido de patente não lhe dá nenhuma garantia efetiva do privilégio.

Vigência de uma Patente 

O uso exclusivo para exploração da patente depende do tipo de privilégio solicitado. Para patentes de invenção, o período é de 20 anos, enquanto que para os demais casos, o prazo é de 15 anos.. Esse prazo é contado a partir da data em que foi feito o depósito para o pedido. da patente. 

Extinção da Patente

O inventor depositante poderá perder a concessão recebida se não vier a explorar o objeto da patente (caducidade), nem pagar as taxas e anuidades, a partir do terceiro ano a contar da data do depósito. Em qualquer período, o não pagamento da anuidade acarretará na extinção do privilégio.
Quando o parecer não for favorável ou se houver contestações por parte de terceiros , o depositante do pedido deverá se manifestar em um prazo de 90 dias . Caso não o faça, o pedido será arquivado.
Em resumo, o privilégio obtido com a concessão de uma patente será automaticamente extinto quando houver:

  • Expiração do prazo de vigência.
  • Renúncia do titular.
  • Caducidade.
  • Falta de pagamento da anuidade.

Pesquisa na Internet


Gostaria de salientar que se encontra disponível na Internet a cópia das leis que regem o pedido de patentes. Para tanto, basta procurar na rede a sigla INPI ou "Banco de Patentes".


      

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