Agora que já sabemos quem pode ou nãos ser enquadrado como empresário, chegou a hora de aprender quais são os passos necessários para registrar uma empresa.
Para que uma empresa desenvolva suas atividades formalmente, é necessário que ela tenha uma existência legal, ou seja, a empresa precisa ser devidamente registrada nos órgãos competentes.
Entretanto, registrar uma empresa é um processo trabalhoso e, muitas vezes, demorado. É composto por uma série de etapas importantes e necessárias. Além disso, é preciso saber que os procedimentos e documentos necessários ao registro podem variar conforme o lugar e o ramo de atividade escolhido.
Por isso, no momento em que você for legalizar seu empreendimento, procure informações com pessoas que já tenham experiência nesse assunto.
Vejamos quais são os passos necessários para registrar sua empresa:
Passos necessários para registrar sua empresa
1. Definição do tipo de empresa
2. Definição da forma jurídica
3. Consulta sobre o nome da empresa
4. Verificação dos órgãos onde sua empresa será registrada e as respectivas exigências legais junto a eles. (Junta Comercial ou Cartório Civil do Registro das Pessoas Jurídicas, Secretaria da Receita Federal, Secretaria da Fazenda e Negócios do Estado, Prefeitura Municipal, Instituto Nacional da Seguridade Social e Ministério do Trabalho e Emprego).
De acordo com a atividade, você deverá escolher se a sua empresa será:
a) Indústria
Considera-se atividade industrial, a transformação da matéria prima em um produto acabado.
Exemplo: Uma fábrica de bolos adquire a matéria-prima de seus fornecedores (farinha de trigo, fermento, leite, açúcar, essências, etc...) e transforma em produto final que neste caso os bolos, que serão vendidos.
b) Comércio
Quando a empresa adquire determinado item com a finalidade de revendê-lo, sem alterar seu estado original.
Exemplo: Uma empresa que vende peças para computadores, ela adquire as peças diretamente das industrias ou distribuidoras e as revende nas mesmas condições físicas que adquiriu, sem alterar seu estado original.
c) Serviços
São consideradas empresas prestadoras de serviços aquelas cujo objeto social seja, a venda de serviços que atendendo uma determinada necessidade de terceiros.
Exemplo: Dar aulas, manutenção e assistência técnica, consertos, serviços de profissionais habilitados (contador, engenheiro, advogado, etc).
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