quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

A Forma Jurídica das Empresas - 1ª Parte

Apresentar as diversas formas jurídicas que uma empresa pode adotar.


Considerações Iniciais


Segundo dados disponibilizados pelo DNRC (Departamento Nacional de Registro do Comércio) Constituição de Empresas por Tipo Jurídico (Brasil e São Paulo) atualizado.

Sociedade Empresária Limitada regularmente registra 50,9%; constituídos como Empresário (individual) 48,4%, como sociedades anônimas apenas 0.3%, sociedades cooperativas 0,3%, e outros tipos jurídicos 0,1%.


Constituição de Empresas
São Paulo
Brasil
Total
136.033
472213
Firmas Individuais
67.622
228.597
Sociedades Limitadas
67.572
240.530
Sociedades Anônimas
472
1.273
Cooperativas
190
1.503
Outros tipos jurídicos
177
310
Fonte: DNRC - ANO 2003
OBS: Estes números ainda são válidos para os dias atuais

Constituição de Empresas no Brasil


Fonte: DNRC - ANO 2003

Roteiro para Abertura de uma empresa

(Órgãos onde sua empresa será registrada)

Se o tipo de empresa que você escolheu for:

Sociedade Empresária 

O roteiro a ser seguido será:

1 - Junta Comercial
2 - Secretaria da Receita Federal (CNPJ)
3 - CETESB Alvará de instalação e funcionamento
4 - Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (Inscrição Estadual)
5 - Prefeitura Municiapl
5.1 - ISSQN - Inscrição Municipal
5.2 - Alvará de Funcionamento
5.3 - Regularização de Placa de Propaganda e Publicidade


1) Junta Comercial - Por ser um órgão do estado, cada estado possuirá seu órgão para o registro sumário ou arquivamento dos atos referentes às empresas mercantis, independente de serem sociedades ou empresário, conforme determina a Lei nº 6.939/81. O ato constitutivo de uma empresa mercantil se dará quando ocorrer o registro na Junta Comercial, ou seja, sua empresa terá nascido, nesse momento você obterá o registro chamado NIRE que virá chancelado ou em etiqueta adesiva no contrato social ou na ficha individual, então parabéns você terá acabado de obter a certidão de nascimento da sua empresa.

No Estado de São Paulo o órgão da junta comercial chama-se JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) e a abertura poderá ser feita pela internet no site www.jucesp.sp.gov.br. caso você tenha dificuldade em localizar o site da Junta Comercial do seu estado procure ajuda.
É necessário que antes da abertura seja feito uma busca na Junta Comercial , quanto ao nome pretendido para sua empresa (razão ou denominação social), evitando que seu processo de abertura retorne com exigência por similaridade de nome com outra empresa já registrada na Junta Comercial, fazendo com que todo o processo seja refeito e o nome da empresa alterado; o que acarretará desnecessariamente perda de tempo e dinheiro. 

OBS: Deve-se também fazer busca junto ao INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

2) Secretaria da Receita Federal - Nessa etapa a empresa obterá o CNPJ - (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que poderá ser solicitado pelo site www.receita.fazenda.gov.br, após esse registro ela passará a ter obrigações fiscais e tributárias para com a Receita Federal, vamos ver alguns exemplos:

Obrigações Fiscais: Entrega da DIPJ (Declaração de Impostos de Renda da Pessoa Jurídica), da DCTF (Débitos e Créditos de Tributos Federais), DIRF (Declaração de Imposto Retido na Fonte), além da entrega obrigatória da Declaração de Ajuste Anual dos proprietários.

Obrigações Tributárias: Pagamento do Simples Federal ou do PIS/Pasep, CONFINS,IRPJ/ADICIONAL, CSLL e IPI.

Um cuidado muito importante a ser tomado é verificar antes da abertura se algum sócio possui CPF suspenso perante a Secretaria da Receita Federal, esta pesquisa poderá ser feita pelo site na opção "cadastro de CPF", ou em uma agência da Secretaria da Receita Federal, pelo formulário "Solicitação de Pesquisa de Situação Fiscal ou Cadastral" devidamente preenchido e assinado. Se ocorrer a suspensão do CPF do titular ou de qualquer um dos sócios, o CNPJ não será fornecido até que se regularize a pendência, com isso você poderá ter a empresa já aberta na Junta Comercial e não terá o CNPJ, o que consistirá em um grande problema. Lembre-se, que o mesmo após aberta a empresa e já ter obtido o CNPJ, caso ocorra suspensão no CPF de qualquer um dos sócios, o CNPJ da empresa e o CPF dos demais sócios serão bloqueados também, com isso a relação entre os sócios se tornam algo muito delicado, principalmente se algum deles possuir outras empresas e outros sócios, pois eventuais problemas nos CNPJ's destas empresas se estenderão para sua empresa e consequentemente para os CPF's dos seus sócios. Então tome cuidado e deixe bem definido em seu contrato social as obrigações dos sócios e penalizações em casos desse tipo.  

3) CETESB (Companhia Estadual de Tratamento de Esgoto e Saneamento Básico) - Este órgão é exclusivo para controle do meio ambiente, sendo obrigatório para todas as indústrias, independente do seu porte. para empresas de comércio atacadista que manipulem qualquer produto que possa deixar resíduos prejudiciais para os seres humanos e para o meio ambiente. As empresas sujeitas a CETESB terão de obter o Alvará de Instalação e o Alvará de Funcionamento que nada tem há ver com o Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura, embora este órgão seja de significativa importância pela função que exerce, mas para obtenção desses Alvarás será necessário seguir o roteiro abaixo, lembrando que esta etapa pode ser bem dispendiosa e burocrática, o que muitas vezes é desestimulante. Para evitar que isso aconteça, antes de iniciar a abertura da sua empresa procure verificar se a sua atividade está sujeita a este órgão, pois se estiver, verifique se as suas instalações atendem a todas as exigências e quais serão os respectivos custos, pois o verdadeiro empreendedor é aquele que planeja e não se aventura imprudentemente.

3.1) Alvará de Instalação: Na análise de Licença de Instalação são considerados fatores como critérios ambientais, características do local, diretrizes municipais e estaduais de uso e ocupação do solo, de maneira que, agindo preventivamente, seja evitada a ocorrência de problemas de poluição ambiental no futuro. A Licença de Instalação pode ser expedida com ou sem exigências técnicas que devem ser cumpridas por ocasião do início de operação da empresa.  

Para formalizar o pedido de Licença de Instalação é necessário:
  • Impresso denominado "Solicitação de Licenças".
  • Pagamento de taxa para expedição de licença, o valor é de acordo com a atividade da empresa;
  • Plantas do imóvel da empresa;
  • Certidão da Prefeitura Municipal Local e do órgão responsável pelo serviço de distribuição de água e coleta de esgotos; 
  • Publicação em Diário Oficial do Estado e em um jornal periódico da cidade, em que seja informado o ato de solicitação da Licença de Instalação.
  • Após a liberação da Licença de Instalação terá que fazer nova Publicação em Diário Oficial do Estado e em um jornal periódico da cidade, em que seja informado a Licença de Instalação já obtida.

3.2) Alvará de Funcionamento: A Licença de Funcionamento é o documento que autoriza o início das atividades de determinada fonte de poluição que deve, previamente, ter recebido a Licença de Instalação.

A Licença de Funcionamento não será expedida se, por ocasião da vistoria técnica no local, constatar-se alguma das seguintes situações: 

  • as exigências técnicas constantes da Licença de Instalação não estiverem totalmente cumpridas;
  • as instalações e atividades não corresponderem às mencionadas no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, apresentado pelo interessado,por ocasião do pedido de Licença de Instalação.

Para formalizar o pedido de Licença de Funcionamento é necessário:

  • Impresso denominado "Solicitação de Funcionamento";
  • Pagamento de taxa para expedição de licença, o valor é de acordo com a atividade da empresa;
  • Publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo e em um jornal periódico da cidade, em que seja informado o ato de solicitação da Licença de Instalação.    

Empreendimentos sujeitos ao licenciamento na CETESB:

  • loteamentos;
  • construção, reconstrução ou reforma do prédio destinado à instalação de uma fonte de poluição;
  • instalação de fonte de poluição em prédio já construído;
  • instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição;
  • atividades industriais relacionadas nos Códigos 00:00:00-0 a 30:00:00-1, inclusive, da classificação de indústrias do IBGE;
  • atividades de extração e tratamento de minerais;
  • operação de jateamento de superfícies metálicas ou não-metálicas, excluído os serviços de jateamento de prédios ou similares;
  • sistemas públicos de tratamento ou de disposição final de resíduos ou materiais sólidos, líquidos ou gasosos;
  • usinas de concreto e concreto asfáltico, instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil, pavimentação e construção de estradas e de obras de arte;
  • lavanderias, tinturarias, hotéis e motéis que queimem combustível sólido ou líquido
  • atividades que utilizem incinerador ou outro dispositivo para queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
  • serviços de coleta, transporte e disposição final de lodos ou materiais retidos em unidades de tratamento de água, esgotos ou de resíduo líquido industrial;
  • hospitais, sanatórios e maternidades;
  • todo e qualquer loteamento ou desmembramento de imóveis, independentemente do fim a que se destina;
  • depósito ou comércio atacadista de produtos químicos e inflamáveis.

Para outras informações visite o site da CETESB (o site da CETESB do Estado de São Paulo é www.cetesb.sp.gov.br).

4) Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - Neste órgão a empresa obterá a Inscrição Estadual, a solicitação desta inscrição poderá ser feita pelo site do ESTADO ou através de impressos para os Estados não informatizados (para o Estado de São Paulo o site é www.pfe.fazenda.sp.gov.br), sendo o principal formulário chamado de DECA INICIAL - Declaração Cadastral Inicial, e somente após obter a Inscrição Estadual poderá mandar confeccionar os talões de notas fiscais e tributárias para com esse órgão tais como a escrituração de livros específicos para registro das operações de circulação de mercadorias e serviços. quanto as normas para emissão das notas fiscais, a entrega da GIA - ICMS, a apuração e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

5) Prefeitura - Vejamos alguns departamentos da Prefeitura Municipal da sua cidade, aos quais sua empresa deverá providenciar seus registros, mas é bom lembrar que embora existam muitos municípios em nosso país, os departamentos e os registros são os mesmos:

5.1) Setor de ISSQN ou CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário - Toda empresa que pratique a atividade de serviços, deverá procurar o departamento de finanças da Prefeitura de seu município e providenciar seu registro,a empresa obterá seu número da Inscrição Municipal, com essa inscrição ela poderá mandar confeccionar os talões de Notas Fiscais de Prestação de Serviços, passando a partir desse momento a ser contribuinte do IISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

5.2) Departamento de Urbanismo - Nesse departamento a empresa já constituída deverá providenciar seu Alvará de Funcionamento, que nada mais é que uma autorização concedida pela Prefeitura para utilização do solo público para explorar determinada atividade e as principais exigências da maioria das prefeituras para conceder o Alvará de Funcionamento são: 

  • Certidão Negativa de Débito com o IPTU;
  • Certidão Negativa do PROCON;
  • Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Estar estabelecida em zoneamento permitido para o exercício da atividade pretendida;
  • Possuir planta aprovada e habite-se do imóvel.

Atenção: Este alvará não tem há ver com a Licença de Funcionamento da CETESB.

Além do alvará de funcionamento, a empresa pode precisar de outras autorizações de outros órgãos para atividades específicas, vejamos alguns exemplos:
  • Alvará da Vigilância Sanitária - para empresas da área de saúde (clínicas, laboratórios, hospitais...) e que industrializem ou comercializem alimentos (bares, lanchonete, restaurantes, fábricas de alimentos ...);
  • Autorização do IBAMA - é obrigatório o registro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção. transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, pra maiores informações visite o site www.ibama.gov.br.

5.3) Regularização da Placa de Propaganda e Publicidade - Destina-se ao controle da poluição visual do município, devendo tudo o que estiver escrito no lado externo do estabelecimento obedecer aos padrões predeterminados pela Prefeitura e possuir registro junto a ela, tendo na maioria dos municípios que recolher uma taxa anual.

Atenção: Antes de começar a abertura de sua empresa, verifique junto a Prefeitura de seu município quais serão as exigências quanto ao imóvel escolhido para exploração da atividade pretendida.

6) INSS - Após estar constituída e obter CNPJ  a empresa terá 30 dias para a obtenção da inscrição junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social, sendo obrigatório para os proprietários serem contribuintes individuais da previdência social e suas empresas serem contribuintes pessoas jurídicas.

7) Ministério do Trabalho e Emprego - Os estabelecimentos novos, antes de iniciarem suas atividades, deverão solicitar aprovação de suas atividades, deverão solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). O Ministério, após realizar a inspeção prévia, emitirá o CAI (Certificado de Aprovação de Instalações).

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